EDITAL DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS PARA O
PAU BRASIL, FESTIVAL DO TEATRO NACIONAL DE 2015
A INSÓLITA COMPANHIA, associação cultural sem fins lucrativos, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital de Seleção de espetáculos para a participação na edição de 2015 do PAU BRASIL – FESTIVAL DO TEATRO NACIONAL, a ser realizada de 29 de agosto a 07 de setembro de 2015, mediante as condições
estabelecidas a seguir.
1. DO OBJETO
Seleção de espetáculos para o evento “Pau Brasil, festival do teatro nacional”.
2. DO OBJETIVO
A Insólita Companhia torna público o presente edital com o objetivo de:
Estabelecer as condições de participação e critérios da seleção de espetáculos teatrais que integrarão a grade de programação da 3ª edição do “Pau Brasil, festival do teatro nacional”.
3. SOBRE O FESTIVAL
O Pau Brasil, Festival do Teatro Nacional – com 2 edições já realizadas no município de Ouro Branco/MG e que nessa sua 3ª edição deve se expandir para as cidades de Ouro Preto, Mariana e Itabirito – é uma ação plural que tem como proposta o fortalecimento do fazer e do pensar o ofício das artes cênicas no país através do encontro de conceituados grupos e artistas, estudantes, instituições de ensino, críticos, historiadores e público em geral. O Pau Brasil, não se restringindo apenas a sua excelente programação de espetáculos, é também um importante espaço de formação, reflexão e aperfeiçoamento técnico para os diversos profissionais do setor (atores, diretores, professores, técnicos, dramaturgos, historiadores e críticos), através da realização de oficinas, workshops, palestras, debates, leituras dramáticas e mesas redondas. A programação das duas primeiras edições do Pau Brasil pode ser consultada no site do festival www.festivalpaubrasil.com.br, através do link “programação anteriores”.
4. SOBRE A ENTIDADE REALIZADORA
A Insólita Companhia é uma associação cultural sem fins lucrativos, instalada no município de Ouro Branco, onde mantém a Insólita Casa de Artes de Artes, espaço de formação, produção e difusão cultural aberto em fevereiro de 2012 que, desde então, oferece uma rica programação, contínua e diversificada, de atividades culturais, com espetáculos de teatro, dança e música, sessões de cinema e exposições de artes plásticas e visuais, de grupos e artistas brasileiros e estrangeiros (Itália, França, Índia e Argentina). Acreditando no trabalho colaborativo, a Insólita estabeleceu uma rede de parceiros com os quais dialoga e intercambia atividades diversas (Corpo Escola de Dança – Escola de dança do grupo Corpo, ZAP 18, Zona de Arte da Periferia – BH, Departamento de Artes da UFOP, Universidade Federal de Ouro Preto, Grupos de teatro e artistas do Brasil e exterior).
5. SOBRE A TERCEIRA EDIÇÃO
A terceira edição manterá o caráter do festival efetuando, entretanto, uma reformulação em sua estrutura. A cada edição o Pau Brasil proporá um painel destaque sobre um dos aspectos ou ofícios específicos do universo teatral. A edição 2015 reservou este espaço à dramaturgia que será constituído de leituras dramáticas, mesa redonda, homenagem a um dramaturgo, palestra e oficina.
5.1 Do período e locais de realização da 3ª edição:
A terceira edição do festival será realizada de 29 de agosto a 07 de setembro nos municípios de Ouro Preto e Ouro Branco, podendo se estender a mais dois municípios mineiros (Mariana e Itabirito).
5.2 Do número de apresentações e atividades previstas:
Para a terceira edição do festival, estão previstas, aproximadamente, 60 apresentações, de 14 espetáculos selecionados, aproximadamente, e que serão distribuídas entre os municípios participantes, ficando tal previsão sujeita ao orçamento disponível do festival quando do fechamento da captação de recursos e da programação.
5.3 Das parcerias estabelecidas:
O Pau Brasil contará com o apoio do Departamento de Artes Cênicas da UFOP (Universidade Federal de São Ouro Preto) e do diretor e professor de teatro Carlos Rocha, que assinará a codireção geral do festival.
6. DA PUBLICAÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da Insólita Companhia (no site do festival: www.festivalpaubrasil.com.br) no dia 22/05/2015, com prazo de vigência até as 24 horas do dia 12 de junho.
6.2 As inscrições só poderão ser efetuadas, impreterivelmente, desde a abertura da publicação deste edital até às 24 horas do dia 12 de junho de 2015.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Estão habilitadas a participar deste edital, unicamente as Pessoas Jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como empresas de produções artísticas, companhias ou grupos de todo o Brasil, a partir de agora identificados como “proponentes”. Artistas, grupos e/ou companhias que não possuam CNPJ deverão se
fazer representar por associações ou cooperativas que tenham estabelecidos em seus estatutos a possibilidade de representação ou comercialização de terceiros.
8. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO E Nº DE PROJETOS CONTRATADOS
8.1 MODALIDADE I: ESPETÁCULOS EM CIRCULAÇÃO
A modalidade “Espetáculos em circulação” poderá acolher espetáculos que contem com patrocínio ou subsídios para sua circulação, sejam provenientes de verbas públicas ou privadas e para os quais não serão efetuados pagamentos de cachês. Eventualmente o festival poderá assumir o transporte de carga e pessoal, hospedagem e alimentação.
8.2 MODALIDADE II: ESPETÁCULOS CONTRATADOS
A Modalidade “Espetáculos Contratados” é destinada aos proponentes que tenham interesse em se apresentar no festival mediante a efetivação de pagamento de cachê artístico para o qual não foi pré-estabelecido valor individual. As propostas serão analisadas caso a caso, levando em consideração:
1. A qualidade artística da proposta;
2. A qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
3. A compatibilidade do cachê solicitado com o orçamento do festival para a rubrica “contratação de atrações”, bem como sua comparação aos valores praticados por grupos de semelhante expressão artística e de projeção;
4. A viabilidade técnica*;
5. A viabilidade de transporte dos grupos e artistas**;
6. O ineditismo dentro do quadro do festival.
* Entende-se por viabilidade técnica, a capacidade de o festival fornecer os equipamentos técnicos e/ou espaços para apresentação de relativa complexidade.
** Entende-se por viabilidade de transporte, a capacidade de o festival assumir o pagamento de transporte, de carga e/ou pessoal, que onere além do previsto sua rubrica orçamentária.
8.3 - Do número de projetos contratados:
O número final de espetáculos e apresentações contratadas para a terceira edição do festival PAU BRASIL dependerá dos recursos captados pelo festival na data limite de fechamento da sua programação geral, tendo o mesmo, absoluta liberdade para essa seleção, dentro dos critérios citados nesse edital.
9. DO LIMITE DE PROPOSTAS POR PROPONENTE
Cada proponente poderá enviar até 2 propostas de espetáculos.
10. DA FORMA DAS INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
10.1 - As inscrições deverão ser efetuadas unicamente pelo e-mail insolitacia@gmail.com
10.2 - O festival não estabeleceu formulário padrão para encaminhamento de propostas. Contudo, estas deverão conter obrigatoriamente:
1) A apresentação/descrição da proposta:
1.1 - sinopse da montagem teatral ou intervenção cênica;
1.2 ficha técnica e artística da montagem;
1.3 Informação de quantas e quais pessoas viajam para a realização do espetáculo
2) Histórico do grupo ou artista(s);
3) Trajetória do trabalho (locais onde foi apresentado);
4) Classificação etária;
5) Valor de cachê: discriminar valores para 01, 02, 03 ou 04 apresentações;
6) Rider técnico: Mapa de palco, som e luz, com tempos específicos e geral da montagem, desmontagem e necessidade de apoio geral para a mesma;
7) Transporte de carga e pessoal (indicar local de saída e retorno);
8) Hospedagem: as hospedagens serão oferecidas pelo festival nos hotéis e pousadas conveniados, em quartos duplos e/ou triplos. Qualquer outra demanda deverá ser informada e será avaliada pelo festival. Dentro do estabelecido, informar o número de acomodação de cada (duplo ou triplo);
9) Alimentação: número de refeições, considerando unicamente almoço e jantar
10) 5 fotos sem edição do(s) trabalho(s)
11) Endereço(s) eletrônico(s) que contenha(m) vídeo(s) do(s) trabalho(s) proposto(s). Na inexistência destes, bem como na impossibilidade de enviar via e-mail qualquer documento importante para a avaliação da(s) proposta(s), enviar a gravação videográfica do(s) trabalho(s) ou documento(s) via Correios para o endereço da Insólita constante no
rodapé das páginas;
12) Eventuais necessidades de naturezas diversas;
Obs: A ausência de quaisquer informações acima poderá ser motivo de desclassificação do proponente.
10.3 - Os projetos inscritos serão avaliados pelos curadores do festival que levarão em conta os critérios estabelecidos no item 8.2 deste edital.
11. DO PRAZO DE AVALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS E PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS
11.1 - As propostas serão avaliadas em até 10 dias, a partir da data de recepção das mesmas;
11.2 - As propostas selecionadas serão publicadas no site da Insólita Companhia www.insolitacia.com.br;
12. DA EFEITIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, RETENÇÕES DE TRIBUTOS E AUTORIZAÇÕES
12.1 - A contratação dos projetos será efetivada pela empresa IF Produções Culturais ou pela Insólita Companhia, obedecendo aos dispostos pelas Leis de Incentivo à Cultura de Minas Gerais e Federal, em até trinta dias antes da realização da atividade contratada mediante:
a) O recebimento da documentação completa que será solicitada pela contratante através de listagem enviada para o e-mail da contratada;
b) A assinatura do ato contratual por ambas as partes atestando da aceitação e conformidade aos termos e condições estabelecidos.
12.2 - O selecionado autoriza, desde já, a contratante o direito de fazer registros fotográficos e videográficos das apresentações, intervenções, oficinas, mesas redondas ou palestras, bem como veicular, em suas ações de divulgação, quando oportuno, sem qualquer ônus, além desses registros, releases e fichas técnicas dos projetos contratados;
12.3 - O selecionado autoriza, desde já, a divulgação da proposta contratada na programação do evento que contará com as identidades visuais das leis de incentivo e dos patrocinadores.
12.4 - As propostas de circulação, que têm patrocínio(s) para esta finalidade específica e que necessitem da inserção da(s) logo(s) de seus patrocinador(es) deverão informar o nome e quantidade de logos;
12.5 – Fica o selecionado ciente de que ele poderá ser chamado a conceder entrevista aos veículos de divulgação do evento, quando oportuno;
12.6 - Serão aplicadas as retenções de tributos e impostos passíveis de dedução estabelecidos pela legislação vigente nos serviços contratados.
13. DAS CONDIÇÕES, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) CONTRATADA(S)
13.1 O pagamento da(s) proposta(s) contratada(s) será efetivado mediante:
a) Entrega do ato contratual, datado e assinado pelo representante legal da empresa contratada;
b) Entrega de toda a documentação solicitada para elaboração do ato contratual;
c) Entrega de nota fiscal devidamente preenchida com os dados fornecidos pela contratante;
d) Prestação do(s) serviço(s) conforme estabelecido no ato contratual;
13.2 Fica estabelecido em 30 dias o prazo para o pagamento do(s) serviço(s), a contar da data da efetivação do trabalho, podendo este ser prorrogado por mais 20 dias;
14. DA COBRANÇA DE INGRESSOS OU TAXAS DE ACESSIBILIDADE AOS TRABALHOS APRESENTADOS
Não será permitida aos proponentes a cobrança de ingressos ou taxas de acesso aos trabalhos apresentados, ficando esta ação reservada única e exclusivamente à contratante.
15. DOS CASOS EXCEPICIONAIS E OMISSOS
15.1 - A contratante se reserva o direito de contratar ou convidar espetáculos e profissionais, independente de sua inscrição nesse Edital, que venham a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do festival.
15.2 – Na ausência de número de inscrições que venham suprir a demanda do festival, bem como na inviabilidade econômica, técnica, de locomoção ou de outra natureza, das propostas inscritas, o festival se reserva o direito de complementar a grade de programação através de convite a espetáculos que atendam o perfil do evento.
15.3 - Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelos diretores do festival e da Insólita Cia, ficando desde já eleito o Foro da Comarca de Ouro Branco para dirimi-los.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico insolitacia@gmail.com.br ou pelo telefone (31) 3741-2524.
Ildeu Ferreira
Diretor da Insólita Companhia
Insólita Cia: Praça Santa Cruz, 302 – Centro – Ouro Branco – MG – CEP: 36420.000
Tel: (31) 3741.2524 / insolitacia@gmail.com / www.paubrasil.com.br
